Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- SIGILO1
Guarda de Família Nº 5073777-31.2024.8.21.0001/RS
REQUERIDO: Segredo de Justiça (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) determinar, em caráter definitivo, que a guarda do menor seja exercida de forma unilateral pelo genitor; b) determinar que a convivência materno-filial ocorra de forma assistida, sem pernoite, em finais de semana alternados, das 14h às 18h, a ser realizada em local público ou na presença de terceira pessoa de confiança do genitor; c) exonerar o autor da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor do menor;
