CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073780-49.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FERNANDO FRITSCHADVOGADO(A): FERNANDO FRITSCH (OAB RS116143)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça (01 condução(ões) equivalente(s) a 03 URCs).
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PROVIMENTO 23/2026-CGJ
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2020-CGJ
22. EXPEDIÇÃO DE MANDADO ENTRE COMARCAS
Para cumprimento de citação e/ou intimação, no âmbito do TJRS, deve ser expedido mandado para a comarca de destino, dispensada a expedição de carta precatória.
A tramitação é possível mesmo que a comarca de destino não possua eproc habilitado na matéria (Cível/Fazenda Pública/Crime/JIJ), pois o mandado é remetido diretamente ao Oficial de Justiça.
Não são devidas custas de carta precatória, porque se trata de mandado. Todavia, deve ser recolhida a despesa de Condução ao Oficial de Justiça no valor de 3URCs, independentemente do endereço, resslavada eventual concessão de AJG.