Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- CRISTINA VALAU BERNARDES, LAURA CRISTIANE BERNARDES MENEZES
- Advogado
- CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB 55177/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5073793-14.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: LAURA CRISTIANE BERNARDES MENEZESADVOGADO(A): CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB RS055177)REQUERENTE: CRISTINA VALAU BERNARDESADVOGADO(A): CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB RS055177)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que as requerentes não juntaram documento hábil a comprovar sua efetiva residência no imóvel situado na Rua Leonilda Flores Rubens, nº 135, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre/RS, à época dos fatos narrados na inicial (período de 01 a 11 de fevereiro de 2025). O único comprovante de residência acostado aos autos encontra-se em nome da requerente Cristina Valau Bernardes, referindo-se à fatura de novembro de 2024, não sendo, portanto, contemporâneo ao período alegado. A requerente Laura Cristiane Bernardes Menezes, por sua vez, não juntou qualquer comprovante de residência.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intimem-se as requerentes CRISTINA VALAU BERNARDES e LAURA CRISTIANE BERNARDES MENEZES para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos documento que comprove a efetiva residência de ambas no referido imóvel à época dos fatos (período de 01 a 11 de fevereiro de 2025), devendo o comprovante ser contemporâneo a esse período, sob pena de ser a questão apreciada no estado em que se encontrar.
Sobrevindo a documentação, abra-se vista à parte requerida, por igual prazo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento.
