Intimação
D- Órgão
- Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CESAR AUGUSTO DOS REIS MARTINS
- Advogados
- DAIANE SILVA FRAGA (OAB 62064/RS), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5101799-31.2026.8.21.0001/RSAUTOR: CESAR AUGUSTO DOS REIS MARTINSADVOGADO(A): DAIANE SILVA FRAGA (OAB RS062064)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária.
