CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110183-17.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JUSSARA REGINA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)ADVOGADO(A): WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A executada efetuou depósito (evento 10) sem manifestar seu eventual interesse em apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados pelo executado, observando-se os dados bancários informados no evento 12, ALVARA1, em conformidade com a procuração do evento 1, PROC16.
Por outro lado, determino a notificação pessoal da parte autora, por carta AR, comunicando-a da liberação de valores por meio de seu procurador. Trata-se de medida1 indicada na Recomendação 159, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)2, que versa sobre "medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva"3, dentre as quais, exemplifica conduta potencialmente abusiva a "7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto.
Diga a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito ou sobre o prosseguimento do feito. Em caso de silêncio sobre a satisfação de seu crédito, essa será presumida.
Intimem-se.
1. ANEXO B da RECOMENDAÇÃO Nº 159 CNJ de 23 de OUTUBRO de 2024. (...) 13) adoção de cautelas com vistas à liberação de valores provenientes dos processos com indícios de litigância abusiva, especialmente nos casos de vulnerabilidade econômica, informacional ou social da parte, podendo o(a) magistrado(a), para tanto, exigir a renovação ou a regularização de instrumento de mandato desatualizado ou com indícios de irregularidade, além de notificar o(a) mandante quando os valores forem liberados por meio do mandatário;
2. https://atos.cnj.jus.br/files/original2331012024102367198735c5fef.pdf
3. https://www.cnj.jus.br/plenario-aprova-recomendacao-para-identificar-e-prevenir-a-litigancia-abusiva/