Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOSE FERNANDO DE GODOY
- Advogado
- BRENO HECK SOUZA (OAB 12206/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5111574-41.2024.8.21.0001/RSREQUERENTE: JOSE FERNANDO DE GODOYADVOGADO(A): BRENO HECK SOUZA (OAB RS012206)SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, condenando o ente público ao pagamento de indenização por férias não gozadas, além do terço constitucional, referente ao período aquisitivo de 02/02/2023 a 1º/04/2024, em que a parte autora esteve em licença aguardando aposentadoria. Ao valor nominal encontrado, deverá ser aplicada a correção monetária, a contar da data em que a parte autora deixou a atividade.
