AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5117567-31.2025.8.21.0001/RS
ACUSADO: MATHEUS TORRES ENESADVOGADO(A): GIULIANE GIORGI TORRES (OAB RS082731)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da justificativa apresentada pelo autor do fato, através de sua defensora, e com a concordância do Ministério Público, defiro o pedido da defesa. Todavia, deverá realizar o pagamento integral da parcela inadimplida da transação penal acordada até o dia 15 de março de 2026.
Dessa forma, o autor do fato deverá efetuar o pagamento da parcela restante da transação penal até o dia 15/03/2026, a qual deverá ser depositada em favor da Conta Transações da VEPMA, junto ao Banco Banrisul, ag. 621, c/c 03197956.0-0, cnpj 89.***.***/0172-12,
A comprovação do pagamento integral deverá ser realizada até o dia 20/03/2026, com a entrega dos comprovantes de depósito no cartório, envio pelos meios eletrônicos disponíveis (Balcão Virtual ou email) ou anexação pela defesa diretamente no Eproc.
Fica intimado o autor do fato, através de sua defensora, com informação dos dados bancários para o depósito, bem como da necessidade de comprovar o pagamento no prazo acima estabelecido.