Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- LIRA LANDMEIER LUTTERBECK
- Advogados
- ADEMIR LUIS COLLET (OAB 082703/RS), ALCEU ALVES (OAB 058915/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5122945-02.2024.8.21.0001/RSREQUERENTE: LIRA LANDMEIER LUTTERBECKADVOGADO(A): ADEMIR LUIS COLLET (OAB RS082703)ADVOGADO(A): ALCEU ALVES (OAB RS058915)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fulcro no disposto pelo art. 487, I, do CPC, para (i) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio convertidas em pecúnia até 09.12.2021, momento a partir do qual deverá incidir, exclusivamente, a Taxa Selic, na forma da EC 113/2021; e (ii) condenar o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, observada a prescrição quinquenal.
