PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5138564-35.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: WALTER DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)ADVOGADO(A): WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844)
ATO ORDINATÓRIO
Em atendimento à Ordem de Serviço 04/2025, a qual segue transcrita abaixo, e tendo em vista que o crédito é originário de ação classificada como demanda repetitiva, intime-se o procurador para informar a conta de titularidade da parte autora ou procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com o respectivo valor.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 04/2025
AS MM. JUÍZAS DE DIREITO DO 1º E 2º JUIZADOS DA 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a massificação de demandas repetitivas de relações de consumo e a quantidade expressiva de alvarás expedidos nestes processos, a exigir maior cautela e medidas efetivas e preventivas para conter eventuais práticas abusivas;
CONSIDERANDO a finalidade de proteção dos jurisdicionados, de segurança jurídica e de padronização dos atos processuais, contribuindo para a economia dos recursos públicos, efetividade e transparência dos processos;
CONSIDERANDO que as ações de massa são identificadas pelo NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demanda, no sistema eproc;
DETERMINAM:
Na expedição de alvarás em processos dessa natureza, deverá o Cartório:
1. Expedir o alvará para a conta de titularidade da parte dos valores a ela pertencentes, e para a conta de titularidade do advogado dos valores referentes aos honorários advocatícios.
2. Não havendo no processo informação sobre o número da conta de titularidade da parte, deverá expedir Ato Ordinatório de intimação ao advogado para informá-lo nos autos;
3. O alvará dos valores pertencentes à parte poderá ser expedido para a conta de titularidade do advogado, desde que apresentada procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com o respectivo valor.