Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- DOMINIQUE EUFRAZIO CAMBOIM, MARIA LUIZA EUFRAZIO PEREIRA
- Advogado
- TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB 105831/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5141448-03.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: MARIA LUIZA EUFRAZIO PEREIRAADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)REQUERENTE: DOMINIQUE EUFRAZIO CAMBOIMADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5085281-97.2025.8.21.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em face do Município de Porto Alegre, na qual se discute a responsabilidade civil do ente público em razão da enchente ocorrida em maio de 2024, com pedidos de indenização por danos morais coletivos e por danos materiais e morais individuais homogêneos, e tendo em vista a concessão de tutela de urgência para "suspender a tramitação de todas as ações de indenização de danos materiais e morais individuais propostas por habitantes e empreendedores, residentes e domiciliados nos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, em que figure como réu o Município de Porto Alegre, até decisão final nesta Ação Civil Pública", DETERMINO a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até decisão final na Ação Civil Pública nº 5085281-97.2025.8.21.0001.
Intimação agendada.
Após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na ACP mencionada, voltem conclusos para reavaliação da presente demanda.
