Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANA FRANCIELE DE MELLO PEREIRA MOREIRA, MARCIA ELAINE DA SILVA, NILTON ROBERTO MOREIRA FILHO, CARLOS HENRIQUE FERREIRA REIS
- Advogados
- PAULO ROBERTO DOMINGUES MARIANO (OAB 57362/RS), ELTON DOS SANTOS LENTZ (OAB 108700/RS), MARIANDRA VALDMAN LECHTMANN (OAB 91035/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141448-08.2023.8.21.0001/RS
AUTOR: NILTON ROBERTO MOREIRA FILHOADVOGADO(A): MARIANDRA VALDMAN LECHTMANN (OAB RS091035)AUTOR: ANA FRANCIELE DE MELLO PEREIRA MOREIRAADVOGADO(A): MARIANDRA VALDMAN LECHTMANN (OAB RS091035)RÉU: MARCIA ELAINE DA SILVAADVOGADO(A): ELTON DOS SANTOS LENTZ (OAB RS108700)RÉU: CARLOS HENRIQUE FERREIRA REISADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOMINGUES MARIANO (OAB RS057362)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. À Serventia Cartorária para que retifique o cadastro do réu JOSE VANDERLEI DA SILVA, fazendo constar que é representado pela Defensoria Pública do Estado.
2. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo réu JOSE VANDERLEI DA SILVA.
2.1. Requerida a gratuidade judiciária pela parte ré MARCIA ELAINE DA SILVA, deverá esta apresentar cópia dos seus três últimos contracheques, sob pena de indeferimento do benefício.
3. O prazo para a apresentação das contestações transcorreu integralmente sem que a parte demandada JOSE VANDERLEI DA SILVA se manifestasse nos autos, razão pela qual decreto a revelia da ré, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Contudo, nos termos do Art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de réus e tendo ao menos um deles apresentado contestação, a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
