Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ANA MARIA GABBI ZANATTA
- Advogados
- LUIS FELIPE SCHUTZ (OAB 57989/RS), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5144202-49.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ANA MARIA GABBI ZANATTAADVOGADO(A): LUIS FELIPE SCHUTZ (OAB RS057989)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para dar cumprimento à obrigação de fazer, consistente na readequação das parcelas vincendas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por parcela não readequada e compensável no valor da parcela, por ocasião de cada vencimento, facultando-se à parte exequente, na futura eventualidade de não recebimento, pela ré, de parcelas com valor compensado, o depósito, em consignação, em até cinco dias da data do vencimento, conforme regras relativas à consignação em pagamento e efeito liberatório correspondente; cientificando-se a executada ainda, de que o prazo para impugnação fluirá imediatamente após o decurso de prazo do cumprimento da obrigação.
Intimar.
