Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ANA PAULA LEITE LOPES
- Advogado
- JULIO GABRIEL NARDON (OAB 77986/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5152018-48.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ANA PAULA LEITE LOPESADVOGADO(A): JULIO GABRIEL NARDON (OAB RS077986)
DESPACHO/DECISÃO
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública admitiu Incidente de Uniformização de Jurisprudência para pacificar a divergência de entendimentos entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública sobre a possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo de férias e terço de férias dos servidores, determinando o sobrestamento dos processos.
O IUJ 50046723320248219000 foi julgado pela Turma Recursal.
Considerando a interposição de recurso extraordinário, suspendo o presente feito até que seja decidido.
