Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUIZA PAIM
- Advogados
- CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB 80737/RS), JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB 11516/RS), BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1504/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5158564-90.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA LUIZA PAIMADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a admissão do IRDR n.º 5106585-10.2025.8.21.7000 que versa sobre a (i)legalidade da transformação das verbas incorporadas a título de convocação em parcela autônoma (art. 4º, II, da Lei n.º 15.451/2020), após a implementação do regime de subsídio no magistério estadual e acerca da existência ou não de direito à percepção desta parcela, relativa à convocação para regime especial, com base no subsídio do magistério e que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL determinou a suspensão de todos os processos que envolvem o tema, individuais ou coletivos, determino a suspensão do processo até o julgamento do IRDR n.º 5106585-10.2025.8.21.7000.
Intimação agendada.
Ao Cartório para realizar os registros cabíveis – Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para movimentação dos processos sobrestados.
