Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- FABRICIO DE CASTRO LEOBET, DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- LUCAS KENJI FRAGOSO (OAB 114693/RS)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5160885-64.2025.8.21.0001/RS
ACUSADO: DANIELA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCAS KENJI FRAGOSO (OAB RS114693)ACUSADO: FABRICIO DE CASTRO LEOBETADVOGADO(A): LUCAS KENJI FRAGOSO (OAB RS114693)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de análise dos Embargos de Declaração opostos pela Defesa evento 36, EMBDECL1 em face da decisão que recebeu a denúncia evento 27, DESPADEC1, alegando, em suma, omissão quanto à análise das teses defensivas apresentadas em sede de resposta à acusação evento 25, DEFESA PRÉVIA1. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição do recurso evento 39, PROMOÇÃO1.
É o breve relatório. DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, merecem acolhimento parcial.
De fato, assiste razão à Defesa ao apontar que a decisão de recebimento da denúncia foi proferida de forma sucinta, sem enfrentar especificamente os argumentos preliminares de atipicidade da conduta e ausência de justa causa, pormenorizadamente articulados na peça defensiva. Sendo assim, ACOLHO os embargos para, em caráter integrativo, sanar a omissão e complementar a fundamentação do ato judicial impugnado, passando a fazê-lo nos termos que seguem, sem, contudo, alterar o resultado da decisão.
A Defesa sustenta a atipicidade da conduta, pugnando pela rejeição da exordial acusatória. Contudo, neste juízo de admissibilidade, A TESE NÃO PROSPERA. Conforme se extrai do inquérito policial, foram apreendidas em poder dos acusados substâncias entorpecentes proscritas, notadamente cocaína e crack, cuja materialidade está atestada por laudo pericial. O tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla e conteúdo variado, e a conduta de "trazer consigo" substância ilícita, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, amolda-se, em tese, ao referido dispositivo.
