Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JEAN PIERRE GARCIA CARNEIRO
- Advogados
- SUZANA RODRIGUES (OAB 78163/RS), LEDIANE GUINDANI (OAB 72123/RS), MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 137565/RS), SUZANA RODRIGUES E GUINDANI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9499/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5168862-73.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: JEAN PIERRE GARCIA CARNEIROADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163)ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123)ADVOGADO(A): MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565)ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES
DESPACHO/DECISÃO
Foi admitido pedido de uniformização de jurisprudência (5004672-33.2024.8.21.9000/RS) objetivando decidir se é devida ou não a inclusão do vale-refeição na base de cálculo das férias e do terço de férias.
A decisão determinou o sobrestamento de todos os recursos, estendendo-se aos processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública de 1º grau.
Assim, determino o sobrestamento do feito até a decisão do incidente, incumbindo à parte autora informar o julgamento nos autos.
Intimem-se.
