Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996)
- Destinatários
- QUELEN MARQUES DE SOUZA, JOSE CARLOS FELICIANO DOS SANTOS
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 99300/RS)
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5171445-02.2024.8.21.0001/RSREQUERENTE: QUELEN MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)REQUERENTE: JOSE CARLOS FELICIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito sem resolução do mérito, por defeito de representação processual.
