Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 3ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JUSSARA MARIA GARCIA BROETTO
- Advogados
- RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB 057697/RS), CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB 080737/RS), MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 059815/RS)
Apelação Cível Nº 5171583-66.2024.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Subsídios
APELANTE: JUSSARA MARIA GARCIA BROETTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
DESPACHO/DECISÃO
Haja vista a controvérsia relativa à forma de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores do magistério, após o advento da Lei Estadual nº 15.451/2020, e a ordem de suspensão dos feitos pendentes sobre a matéria, na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5106585-10.2025.8.21.7000, no 2º Grupo Cível deste TJRS1, cabível o sobrestamento do feito até o julgamento referido, nos termos do art. 313, IV, do CPC2.
Diligências legais.
