Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
MONITÓRIA Nº 5191663-22.2022.8.21.0001/RS
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora requer a expedição de ofícios às empresas Sem Parar, DBTrans/Rodocred e Conectcar, visando à obtenção de informações sobre utilização de pedágio para localização do réu.
Indefiro o pedido.
Isso porque não há, nos autos, identificação de veículo vinculado ao réu ou à obrigação discutida. A demanda decorre de contrato de crédito pessoal, sem indicação de veículo, placa ou garantia real que justifique a diligência pretendida. Assim, a medida postulada não se mostra adequada ou útil ao prosseguimento da ação.
De outro lado, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de localização do réu, inclusive em diferentes endereços e mediante pesquisas em sistemas conveniados, todas sem êxito.
Diante do esgotamento das diligências ordinárias para localização do demandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na realização da citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, deferida desde já, com prazo de 20 dias, providenciando, se for o caso, o recolhimento das respectivas custas.
Diligências legais.
