Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELSON RICARDO SIQUEIRA DA SILVEIRA
- Advogados
- IGOR CLECIO XAVIER (OAB 77907/RS), JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB 107127/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5193772-67.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ELSON RICARDO SIQUEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127)
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de gratuidade e necessidade de demonstração do preenchimento dos requisitos para ser agraciado com o benefício.
Na forma do art. 98 do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, das despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."
A concessão da benesse, contudo, exige demonstração de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, não se compatibilizando com mera alegação.
Dispositivo.
Diante do exposto, intimo ELSON RICARDO SIQUEIRA DA SILVEIRA para, no prazo de 15 dias, anexar ao processo cópia dos documentos abaixo listados:
(i.) três últimas declarações de imposto de renda da pessoa física e, se for sócio de sociedade ou empresário individual, também da pessoa jurídica;
(ii.) três últimos contracheques, caso possua vínculo formal de emprego;
(iii.) extrato da movimentação bancária referente aos últimos 90 dias;
(iv.) Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, se for agricultor(a);
(v.) demais documentos que entender pertinentes a fim de possibilitar a análise da alegada insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.
