Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- LILIANE SALLES BASTOS VIEIRA
- Advogados
- EMELE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 95080/RS), STEVAN SILVEIRA DAS NEVES (OAB 109294/RS)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5196945-02.2026.8.21.0001/RS
RÉU: LILIANE SALLES BASTOS VIEIRAADVOGADO(A): STEVAN SILVEIRA DAS NEVES (OAB RS109294)ADVOGADO(A): EMELE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS095080)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos diante do pedido formulado pela Defesa (evento 25), a fim de que seja analisada a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental em favor do réu.
É breve o relato.
Decido.
Considerando o alegado pela Defesa, restou dúvida acerca da integridade mental do acusado ao tempo do fato.
Segue julgado conforme entendimento:
APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL INDEFERIDO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A NECESSIDADE DO REFERIDO EXAME. MÉRITO. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TEMOR INFLIGIDO COMPROVADO. ATIPICIDADE POR EMBRIAGUEZVOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Diante da inteligência do artigo 149 do Código de Processo Penal, destaco que, havendo dúvidas relevantes quanto à higidez psíquica do acusado, o magistrado poderá ordenar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. O exame de insanidade mental está condicionado à discricionariedade do juiz, que deverá, por necessidade ou conveniência, ordenar a realização ou não do referido ato. 2. O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para a sua concretização que se comprove o temor infligido à vítima. Quanto a esse ponto, ressalto a palavra da ofendida, a qual confirmou, em juízo, que ficou atemorizada com as palavras do acusado, temendo por sua vida. 3. Conforme prescreve o nciso II, do CP, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, de modo que não há que se falar em ausência de dolo. Apelo desprovido.(Apelação Criminal, Nº 50004294120198210102, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 10-03-2022). Grifei pontos 1 e 2.
