Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CATARINA GUIMARAES CORSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Advogado
- CATARINA GUIMARAES CORSO (OAB 93221/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5204942-36.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CATARINA GUIMARAES CORSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): CATARINA GUIMARAES CORSO (OAB RS093221)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovada a hipossuficiência econômica em razão dos documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça postulada na inicial. Registre-se.
Recebo a inicial.
Informado o contato telefônico/WhatsApp (51 99234-5946), cite-se a parte executada por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 246 do CPC, para pagar a dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC).
Consigno que o cumprimento da medida deverá ser realizado pela unidade de cumprimento, na forma do § 6º do artigo 20 do Ato n. 075/2021-CGJ, acrescido pelo Ato n. 010/2023-CGJ, porquanto o endereço do destinatário não pertence à Comarca de Porto Alegre.
"O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, no exercício da atribuição conferida pelo art. 12 da Resolução n.º 010/2020-P e conforme decisão proferida no expediente SEI n.º 8.2020.0010/000558-6, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 5º do artigo 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz do processo, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca.”
Art. 2° Incluir o parágrafo 6º no artigo 20, com a seguinte redação: “§ 6º Quando o endereço do destinatário não pertencer à Comarca do processo, o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica será realizado pela própria Unidade Judicial.”
