8ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 506), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A forma e as hipóteses de cabimento de sustentação oral estão previstas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A inscrição eletrônica para sustentação oral ou preferência na ordem de julgamento deverá ser realizada no sistema eproc até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão, devendo o status da inscrição ser acompanhado na própria tela do sistema. Alternativamente, a inscrição poderá ser realizada presencialmente, diretamente com o(a) Oficial(a) de Justiça, na respectiva sala, até o início dos trabalhos, na forma do art. 214 do RITJRS. O(A) advogado(a) deverá confirmar sua presença perante o(a) Oficial(a) de Justiça no início da sessão de julgamento (presencial ou telepresencial), sob pena de restar prejudicado o pedido formulado por meio eletrônico, nos termos do art. 214, § 4º, do RITJRS. A sustentação por videoconferência é facultada aos advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela em que sediado o Tribunal, conforme dispõe o art. 214, § 18, do RITJRS.
Agravo de Instrumento Nº 5210202-49.2026.8.21.7000/RS (Pauta: 236)
RELATOR: Desembargador RICARDO MOREIRA LINS PASTL
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.
Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Presidente