Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, AMANDA FERREIRA MACHADO
- Advogados
- LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB 81102/RS), MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 179415/MG), HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB 130285/RS), GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB 18527/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5211377-26.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: AMANDA FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415)REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIASADVOGADO(A): LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102)ADVOGADO(A): GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527)ADVOGADO(A): HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência requerida por AMANDA FERREIRA MACHADO contra a FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, objetivando a anulação do ato administrativo que indeferiu sua autodeclaração como pessoa parda no concurso público de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Edital n. 06/2025.
Sustenta a parte autora que foi classificada na prova objetiva e convocada para o procedimento de heteroidentificação. Refere que a banca examinadora indeferiu sua autodeclaração por meio de edital contendo apenas a expressão genérica "indeferido", sem disponibilizar motivação específica ou os critérios adotados. Argumenta que sempre se identificou e foi socialmente reconhecida como parda. Para corroborar suas alegações, anexou parecer técnico-antropológico particular (evento 1, COMP15), fotografias pessoais (evento 1, COMP11), histórico de aprovações em comissões de heteroidentificação de outros certames (evento 1, COMP12) e cadastro do Sistema Único de Saúde (evento 1, COMP14). Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata reserva de vaga e assegurar sua participação nas demais etapas do certame, com a manutenção na ordem classificatória.
