Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CATIELE DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANUNCIACAO
- Advogados
- ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB 90807/RS), EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB 76996/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5219508-87.2026.8.21.0001/RS
EXECUTADO: CATIELE DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANUNCIACAOADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada vai intimada eletronicamente, na pessoa do(s) seu(s) procuradores, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento VOLUNTÁRIO do débito (prazo este que se inicia após a intimação da parte devedora, conforme estabelecido pela Súmula 517 do STJ), bem como das custas da fase de conhecimento (se houver), sob pena de serem acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento VOLUNTÁRIO, no prazo do art. 523 do CPC, o que restará certificado pelo sistema, intime-se eletronicamente a parte exequente, que deverá apresentar o demonstrativo do débito atualizado e acrescentar ao cálculo a multa e os honorários advocatícios fixados para a nova fase, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Por fim, fica a parte executada intimada eletronicamente acerca da escolha pelo exequente para que a ação tramite através do "Juízo 100% Digital", consoante Ato nº 065/2021-CGJ e Resolução nº 345/2020 do CNJ, bem como de que poderá opor-se a essa opção até o momento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ciência eletrônica.
