Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SAMANTHA THIESEN BITTENCOURT
- Advogado
- ANDREY DE BARCELLOS COMUNELLO (OAB 126420/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5227135-16.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SAMANTHA THIESEN BITTENCOURTADVOGADO(A): ANDREY DE BARCELLOS COMUNELLO (OAB RS126420)
DESPACHO/DECISÃO
O valor apontado no evento 50, COMP2 fora depositado no processo de conhecimento.
Assim, a parte autora deverá fornecer os seguintes dados:
* beneficiário e seu CPF (procurador ou parte);
* dados bancários completos (procurador ou parte): número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança).
No silêncio, o alvará será expedido em nome da parte, via ordem de pagamento.
Caso o alvará seja expedido em nome de procurador, deverá possuir/juntar procuração com poderes especiais para RECEBER e DAR QUITAÇÃO.
Cumprida a determinação supra, expeça-se o competente alvará naqueles autos, com posterior baixa de ambos os processos.
