Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 13ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- RENATO ANTONIO FERREIRA
- Advogado
- EUNICE SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 98355/RS)
Agravo de Instrumento Nº 5227135-34.2025.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária
AGRAVANTE: RENATO ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): EUNICE SCHNEIDER RODRIGUES (OAB RS098355)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de analisar pedido formulado pelo agravante (evento 21, PET1) reiterando a apreciação do presente recurso, com a suspensão da busca e apreensão do veículo objeto de garantia contratual ante a nulidade da notificação extrajudicial. Informa que já interpôs recurso de apelação por meio do qual busca a desconstituição da sentença proferida prematuramente, e pede a apreciação do presente recurso em caráter de urgência diante da irreversibilidade da medida em razão da iminente alienação do bem, o qual reputa essencial à sua atividade laborativa.
É o breve relatório.
Conforme referi quando da apreciação da petição anexada anteriormente ao presente recurso (evento 15, DESPADEC1), uma vez sentenciado o processo na origem, eventual insurgência da parte com relação à tutela dos direitos a serem resguardados em caráter de urgência enseja o manejo do remédio jurídico adequado e específico previsto expressamente no ordenamento processual civil vigente.
Assim, em que pesem os argumentos deduzidos pelo agravante, a tutela de urgência postulada não é mais passível de análise na via do agravo de instrumento, diante da superveniência de sentença de mérito, cuja suspensão de seus efeitos não pode ser apreciada por meio desta via eleita.
Por estas razões, indefiro o pedido.
Certifique-se do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa ao presente recurso.
Intime-se.
