Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 23ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, IRONI FRANCISCO MICHELOTTI
- Advogados
- LÚCIA COPETTI DALMASO (OAB 53481/RS), HELVIO CHIAPINOTTO (OAB 37480/RS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JANINE MICHELOTTI (OAB 79569/RS)
Agravo de Instrumento Nº 5232103-10.2025.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
RELATORA: Desembargadora ANA PAULA DALBOSCOAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AAGRAVADO: IRONI FRANCISCO MICHELOTTIADVOGADO(A): HELVIO CHIAPINOTTO (OAB RS037480)ADVOGADO(A): JANINE MICHELOTTI (OAB RS079569)ADVOGADO(A): LÚCIA COPETTI DALMASO (OAB RS053481)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. expurgos inflacionários. cumprimento de sentença. remessa à contadoria. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O interesse processual/recursal é entendido como a necessidade de fazer uso da demanda judicial para se alcançar a tutela pretendida e satisfazer os anseios de quem busca o Judiciário.
2. O prejuízo jurídico, que configura o interesse de agir, deve ser de natureza objetiva e prática, e não meramente subjetiva e hipotética. É sob o prisma da utilidade prática do provimento jurisdicional que se afere a ocorrência da utilidade, que, juntamente com a necessidade, conforma o interesse de agir e de recorrer.
3. No caso dos autos, extrai-se que a própria decisão agravada ressalvou que "a utilização da ferramenta, deverá passar pelo crivo da própria CCalc que deverá indicar na realização do cálculo, se a ferramenta está apta e atualizada para utilização no caso em liça".
4. Ou seja, considerando que a ferramenta somente será utilizada se a Contadoria atestar que está disponível e que foram reparados os equívocos anteriormente detectados pela Corregedoria Geral de Justiça, resta caracterizada a ausência de interesse no recurso que pretendia justamente impedir a utilização da ferramenta por sua inaptidão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
MONOCRÁTICA
