Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MBM SEGURADORA SA, DANIEL MESQUITA PEREIRA
- Advogados
- LUCIANO BASTOS CARRASCO (OAB 104757/RS), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), BARCE CHRISTOFOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4040/RS), CARRASCO ADVOCACIA (OAB 8116/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5237545-02.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: DANIEL MESQUITA PEREIRAADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO (OAB RS104757)ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCORÉU: MBM SEGURADORA SAADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inexistência das hipóteses elencadas nos arts. 348/353 do CPC, bem como das de extinção ou julgamento antecipado do mérito, deverão as partes dizerem se possuem interesse em conciliar o feito, bem como, quais as outras provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade em 15 dias; ou, esclarecendo se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Pretendendo a produção de prova oral, manifestem-se de forma expressa quanto à necessidade de coleta de depoimento pessoal, sob pena de presumir-se a desistência da prova, bem como, desde já, arrolem suas testemunhas - para permitir a contradita e a melhor adequação da pauta, bem como para atender ao princípio da cooperação processual.
Ressalto que a não realização do depósito tempestivo do rol de testemunhas, implicará preclusão temporal e não constitui cerceamento de defesa, conforme já decidido pelo TJ/RS:
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - AUSÊNCIA DO ROL DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO DO PROCESSO QUANTO A PARTE DEIXA DE INDICAR AS TESTEMUNHAS NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PARTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NÃO SENDO OBSERVADO O PRAZO CONCEDIDO; O MAGISTRADO DECRETOU A PERDA DA PROVA; E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. (...) RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50000409420198210154, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 16-02-2023)
Pretendendo o depoimento pessoal, devem reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial e contestação, a fim de possibilitar a intimação referida no , do CPC.
