Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DEIVIS HENRIQUE ALBERS
- Advogados
- CLEBER ROGERIO DALEMOLLE (OAB 61248/RS), DANIELA BUSS (OAB 78888/RS), ANA MARLI SEVERO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 133261/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5237911-07.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: DEIVIS HENRIQUE ALBERSADVOGADO(A): ANA MARLI SEVERO OLIVEIRA DE LIMA (OAB RS133261)ADVOGADO(A): Daniela Buss (OAB RS078888)ADVOGADO(A): CLEBER ROGERIO DALEMOLLE (OAB RS061248)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte demandada pessoalmente para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, nos termos do art. 523, caput e 1º do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez).
Diligências legais.
