Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 4ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JUSSARA JOVANOVICH
- Advogados
- CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB 80737/RS), MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 59815/RS), BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1504/RS)
Apelação Cível Nº 5249416-63.2024.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Subsídios
APELANTE: MARIA JUSSARA JOVANOVICH (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
DESPACHO/DECISÃO
A matéria do presente recurso fora objeto de proposta de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por esta colenda Câmara Cível (APC nº 5084827-54.2024.8.21.0001 - Relatoria do eminente Desembargador Francesco Conti).
Distribuído o IRDR nº 5106585-10.2025.8.21.7000 no âmbito do colendo 2º Grupo Cível, o eminente Relator, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, deu vista ao Ministério Público para parecer na forma do art. 976, § 2º, do CPC, a fim de após incluir o Incidente em oportuna pauta de julgamento, conforme art. 981 do CPC.
Na sessão de julgamento do dia 13/06/2025, o órgão colegiado do 2º Grupo Cível decidiu admitir o acima mencionado IRDR e determinou a suspensão dos processos pendentes acerca do tema, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado.
Desse modo, com base no artigo 982, I, c/c artigo 987, §1º, ambos do CPC suspendo o presente recurso até o trânsito em julgado do acórdão proferido no referido paradigma. O processo deverá aguardar na Secretaria, feitas as devidas anotações.
Intimem-se.
Diligências legais.
