Edital
E- Órgão
- Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ALDEMAR CARVALHO VENES
- Advogado
- MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB 130576/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258009-81.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: ALDEMAR CARVALHO VENES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Local: Porto Alegre
Data: 18/10/2025
EDITAL Nº 100.***.***-94
Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação das partes que eram representadas pelo advogado Daniel Fernando Nardon, até a data de 08/05/2025, o qual, em decorrência da Operação Malus Doctor teve sua OAB suspensa, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 20 dias, pena de extinção, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil. Fins de regularização da representação processual, a nova procuração deverá conter assinatura eletrônica qualificada (emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil) ou com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato, bem como comprovante de residência em nome da parte, emitido há menos de 60 dias, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025 do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.
