Intimação
D- Órgão
- Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- NOEMI GRASEL BACK
- Advogado
- DIEGO FLESCH (OAB 083134/RS)
Precatório Nº 5259221-58.2025.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Intimação / Notificação
REQUERENTE: NOEMI GRASEL BACKADVOGADO(A): DIEGO FLESCH (OAB RS083134)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de NOEMI GRASEL BACK contra MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL / RS.
Diante do certificado pelo Serviço de Processamento de Precatórios, dando conta de que a requisição preenche os requisitos formais, determino a INCLUSÃO deste precatório no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição da República, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Ressalta-se que os valores deverão ser depositados por meio de guia de depósito a ser solicitada ao Serviço de Processamento de Precatórios, por meio do e-mail [email protected], que providenciará a atualização dos valores e apuração das retenções legais cabíveis.
Ao Serviço de Processamento de Precatórios para as providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição.
Intime-se a entidade devedora, via portal eletrônico, salientando-se, para os fins do art. 15 da supramencionada Resolução CNJ n. 303/2019, que as informações constantes do art. 6º encontram-se na própria requisição eletrônica.
