Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- VANESSA DAHMER
- Advogados
- ESTEVAO CAMINI GIOVANAZ (OAB 121183/RS), BERNARDO CAMINI GIOVANAZ (OAB 132033/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5259439-97.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: VANESSA DAHMERADVOGADO(A): ESTEVAO CAMINI GIOVANAZ (OAB RS121183)ADVOGADO(A): BERNARDO CAMINI GIOVANAZ (OAB RS132033)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso.
2. A Turma de Uniformização da Fazenda Pública admitiu Incidente de Uniformização de Jurisprudência para pacificar a divergência de entendimentos entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública sobre a possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo de férias e terço de férias dos servidores, determinando o sobrestamento dos processos.
O IUJ 50046723320248219000 foi julgado pela Turma Recursal. Contudo, considerando a interposição do Recurso Extraordinário, suspendo o presente feito, até que seja decidido.
3. Desde já, determino a citação do demandado, cientificando-o de que novo prazo contestacional será reaberto após o levantamento da suspensão.
