AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5260916-63.2023.8.21.0001/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: PAULA SAMANTA SANTOS DE MELLO
Local: Porto Alegre
Data: 11/07/2025
EDITAL Nº 100.***.***-89
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo do Edital: 90 (noventa) dias
OBJETO: INTIMAÇÃO da ré PAULA SAMANTA SANTOS DE MELLO, CPF nº 013.***.***-90, nascidas em 22/10/1986, filha de MARCO ANTONIO DE MELLO e de EVA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença condenatória, prolatada na data de 15/04/2025, para o fim de CONDENAR a ré PAULA SAMANTA SANTOS DE MELLO, às sanções do artigo 33, caput, combinado com artigo 33, §4.º, ambos da Lei n. 11.343/0, à pena privativa de liberdade definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial ABERTO e a pena de multa em 500 (quinhentos) dias-multa, valendo cada um deles um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária. A prestação de serviços à comunidade, conforme preceitua o art. 46, do CP, será à razão de uma hora diária por dia de condenação, pelo período de 1 ano e 8 meses. O local de cumprimento da pena será definido pelo Juízo da Execução Criminal. A prestação pecuniária – com destinação social a ser indicada pelo Juízo da Execução – no valor de 1 salário-mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento, nos termos do art. 45, §1º, do CP. Concedido a ré tem o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver presa. Custas suspensas em face da AJG concedida. Fica a ré ciente do ciente do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo. Porto Alegre, 11 de Julho de 2025 Servidor: SCHIRLEI MOREIRA MARQUES DA SILVA. Juiz: JOAO LUIS PIRES TEDESCO.