Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TORRES DO BRASIL S.A., IVONE OLEGÁRIO BRENNER, YASMIN BRENNER LAGO
- Advogados
- LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), LUIZ RAFAEL FERREIRA BARBOSA (OAB 61661/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5265750-41.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: IVONE OLEGARIO BRENNERADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL FERREIRA BARBOSA (OAB RS061661)RÉU: TORRES DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB RJ160435)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da certidão de óbito acostada ao processo (Evento 69), restou plenamente comprovado o falecimento da autora originária, Ivone Olegário Brenner, ocorrido em 17 de outubro de 2025.
Verifica-se, a partir do registro público apresentado, que a requerente Yasmin Brenner Lago figura como única filha e sucessora legal da falecida. Ademais, a herdeira já se encontra devidamente qualificada nos autos e representada pelo mesmo procurador constituído, estando, portanto, regularizada a representação processual do polo ativo, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpre consignar que a intervenção do Ministério Público havia sido determinada exclusivamente em razão da condição de interditada da autora originária, com fundamento no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o evento da morte, cessa de pleno direito a curatela, e, sendo a sucessora processual pessoa plenamente capaz, inexiste motivo legal para a continuidade da intervenção do Parquet, restando prejudicada a determinação de remessa dos autos ao órgão ministerial.
Ante o exposto:
Proceda o Cartório à retificação do polo ativo no sistema eproc, a fim de que passe a constar Sucessão de Ivone Olegário Brenner, representada por Yasmin Brenner Lago;
