Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- RAFAEL SANT ANA DE BRITO, RAIANE PADILHA SILVEIRA
- Advogado
- DIEGO DIAS DOS SANTOS (OAB 119223/RS)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5268564-89.2026.8.21.0001/RS
SUSCITANTE: RAFAEL SANT ANA DE BRITOADVOGADO(A): DIEGO DIAS DOS SANTOS (OAB RS119223)SUSCITANTE: RAIANE PADILHA SILVEIRAADVOGADO(A): DIEGO DIAS DOS SANTOS (OAB RS119223)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Raiane Padilha Silveira e Rafael Sant Ana de Brito em face de Joel Teixeira dos Reis e Filipe Godinho dos Reis, sócios da empresa executada Reis Construções e Reformas Ltda., distribuído por dependência ao cumprimento de sentença conexo (evento 1, INIC1).
Na petição inicial, a parte suscitante postulou a realização de pesquisas eletrônicas pelo sistema INFOJUD para a localização da qualificação completa e do paradeiro do sócio Filipe Godinho dos Reis, a fim de viabilizar a respectiva citação.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A obtenção da correta qualificação e do endereço dos demandados constitui ônus processual da parte autora, a teor do disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, cabendo primordialmente ao interessado empreender as diligências extrajudiciais ao seu alcance para a localização dos réus.
Desse modo, a intervenção do Poder Judiciário por meio dos sistemas de pesquisas eletrônicas revela-se medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado o esgotamento efetivo das vias ordinárias de busca administrativa e extrajudicial, o que não restou evidenciado no caso concreto.
Portanto, compete à parte suscitante promover os atos necessários para a precisa identificação e localização dos requeridos para a formação válida da relação processual, sem a necessidade de intervenção judicial prévia.
