EXECUÇÃO FISCAL Nº 5274166-32.2024.8.21.0001/RS
EXECUTADO: EVERTON REZES ALANOADVOGADO(A): LIDIANE ROSSATO ISSI (OAB RS108723)EXECUTADO: EVERTON REZES ALANOADVOGADO(A): LIDIANE ROSSATO ISSI (OAB RS108723)
DESPACHO/DECISÃO
DA JUSTIÇA GRATUITA
Ante os documentos juntados no Evento 56, DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária ao executado, posto que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência.
DO LEILÃO
Trata-se de execução fiscal relativas a débito de IPVA valor de R$ 17.463,68, atualizado até 03/09/2025 (evento 57, CALC2).
Citada o empresário individual no evento 7, AR1.
Penhorado o veículo I/JAC T6 2.0 JETFLEX placa IWU6J90 no evento 26, DESPADEC1.
Intimado o executado acerca da penhora e da avaliação no evento 50 e 51.
Breve relato. Decido.
Defiro a realização de leilão do bem penhorado, a seguir descrito, pela avaliação informada:
BemAvaliaçãoVeículo I/JAC T6 2.0 JETFLEX placa IWU6J90 (evento 24, OUT2)
Tabela FIPE (evento 24, OUT3)
Nomeio o leiloeiro CRISTIANO BRANCHIERI ESCOLA, sob compromisso, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Expeça-se alvará de autorização de recolhimento do veículo em favor do leiloeiro, autorizando-o a retirar o veículo no local em que se encontra, devendo constar no alvará o endereço do devedor ou do local onde se encontra o veículo (evento 7, AR1 - à Av. Presidente Getúlio Vargas, 3739 - Maria Regina - Alvorada/RS, CEP 94818001), ficando o leiloeiro como depositário do bem.
Recolhido o veículo, e SOMENTE após o recolhimento, ao leiloeiro para designar as datas do leilão.
Com a aceitação do leilão e informadas as datas do leilão, voltem conclusos com PRIORIDADE para homologação.
Após, intimem-se as partes das datas, devendo o devedor ser intimado por através de seu procurador constituído.
Quanto ao procedimento do leilão, deverá seguir o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC, observando que: a) a venda do bem, em primeiro leilão, terá como preço mínimo o valor da avaliação e, em segundo, 50% desse valor; b) o pagamento deverá ser realizado na forma do artigo 892 do CPC, ressalvada a hipótese do artigo 895 do CPC; c) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado prévia e expressamente aos interessados.
Intimem-se.