SOBREPARTILHA Nº 5283607-03.2025.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ITELCIDES DE MELO LEALADVOGADO(A): PRISCILA LIMA STANQUEVISKI (OAB RS123625)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do informado no evento 40, PET1, nomeio ITELCIDES DE MELO LEAL inventariante em subtituição, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 15 dias após o ato ordinatório de intimação de disponibilidade do termo em cartório.
O termo poderá ser disponibilizado para fins de assinatura pelo inventariante ou pelo procurador com poderes específicos para prestar compromisso, o qual, após assinado, deverá ser digitalizado e anexado aos autos em até 15 dias.
2. Anote-se no cadastro do mesmo.
3. Em prosseguimento, intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 dias, cumpra com as determinações do evento 12, DESPADEC1, devendo juntar:
a) certidão de quitação de ITCD;
b) certidões negativas de débitos em âmbito federal, estadual e municipal em nome da falecida;
c) o plano de partilha, o qual deverá ser realizado em conformidade com o que dispõe o art. 653 do CPC, devendo conter uma folha de pagamento individual para cada herdeiro, a fim de evitar impugnação pelo registro imobiliário.
O plano de partilha deverá, ainda, ser confeccionado em observância à DIT quanto aos percentuais e valores dos quinhões.
Registro, também, que no plano de partilha devem constar todas as informações dos herdeiros exigidas pelo Provimento nº 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico.