Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 12ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- PIRES E AMARAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, EIZO KURAMAE
- Advogados
- FABIO CANALLI BORGES (OAB 51686/RS), ARNO KLETTENBERG JUNIOR (OAB 498092/SP)
Agravo de Instrumento Nº 5284421-67.2025.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito
RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIORAGRAVANTE: EIZO KURAMAEADVOGADO(A): ARNO KLETTENBERG JUNIOR (OAB SP498092)AGRAVADO: PIRES E AMARAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - MEADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação que tramita perante os juizados especiais cíveis. competência das turmas recursais.
Nos termos do art. 1º da Resolução n.º 03/2012 do Órgão Especial deste Tribunal, a competência para o julgamento de recurso interposto contra decisão proferida em processo que tramita perante o Juizado Especial Cível é das Turmas Recursais.
DECLINADA A COMPETÊNCIA, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - Relatório.
EIZO KURAMAE interpõe Agravo de Instrumento contra a decisão de evento 47, DESPADEC1 proferida nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move PIRES E AMARAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, que tramita no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria.
Em suas razões recursais, reitera os argumentos de nulidade de citação, excesso de execução e impenhorabilidade dos valores bloqueados. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar dano grave e de difícil reparação, haja vista o risco de levantamento indevido de valores de caráter alimentar e a nulidade de citação alegada. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. (1.1)
