Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- CLARISSA BRANDAO DE SOUZA
- Advogados
- SUZANA RODRIGUES (OAB 78163/RS), LEDIANE GUINDANI (OAB 72123/RS), RICARDO GUINDANI RODRIGUES (OAB 128218/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5297545-02.2024.8.21.0001/RS
REQUERENTE: CLARISSA BRANDAO DE SOUZAADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123)ADVOGADO(A): RICARDO GUINDANI RODRIGUES (OAB RS128218)ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso.
2. Desde já, determino a citação do demandado, cientificando-o de que o prazo para apresentação de contestação será oportunamente reaberto após o levantamento da suspensão, condicionado ao julgamento do IUJ nº 5011825-54.2023.8.21.9000, cuja matéria também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5269130-61.2024.8.21.7000 e do IRDR nº 39.
Agendada a intimação eletrônica.
