PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5298091-23.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: OLINDA CELOE DE MORAES DO AMARALADVOGADO(A): ANA PAULA BRITO FOGACA (OAB RS118795)
DESPACHO/DECISÃO
A empresa FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA moveu ação previdenciária em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e OLINDA CELOE DE MORAES DO AMARAL, objetivando a conversão da espécie do benefício 6334929767, concedido à segurada empregada, para a modalidade previdenciária.
No curso daquele processo (5030455-93.2023.8.21.0033), a segurada foi submetida à perícia judicial (processo 5030455-93.2023.8.21.0033/RS, evento 70, DOC1). Na sequência, o INSS ofertou proposta de acordo (evento 100, PROACORDO1).
Pretende a autora, assim, a homologação da proposta do acordo ofertada naqueles autos.
Entretanto, não se pode compelir o INSS a cumprir um acordo que não foi aceito pela parte autora daquele feito - FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA - que, aliás, questiona a natureza do benefício.
Portanto, da forma que formulado os pedidos, a inicial é inepta.
Contudo, em homenagem aos princípios norteadores do processo civil, a autora poderá se valer da prova emprestada produzida naquele feito (processo 5030455-93.2023.8.21.0033/RS, evento 70, DOC1 e processo 5030455-93.2023.8.21.0033/RS, evento 88, DOC1) e postular o que entender de direito, emendando a inicial e adequando os pedidos.
Intime-se.