Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CAIO PACHECO MENDONCA
- Advogados
- HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB 130285/RS), ELENA MACHADO ABRAHÃO ACCIOLY (OAB 105595/RJ)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5312373-66.2025.8.21.0001/RSIMPETRANTE: CAIO PACHECO MENDONCAADVOGADO(A): ELENA MACHADO ABRAHÃO ACCIOLY (OAB RJ105595)IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIASADVOGADO(A): HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285)SENTENÇA
Ante o exposto, acolho as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e pela FUNDATEC, denegando a segurança em relação a tais autoridades e extinguindo o feito, sem resolução do mérito, quanto a elas, nos termos do art. 485, VI, do CPC e do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09. No mais, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por CAIO PACHECO MENDONCA em face do Comandante-geral da Brigada Militar, resolvendo o mérito da demanda, por não vislumbrar a existência de direito líquido e certo a ser amparado.
