CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5316639-96.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGOEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA ajuizou este cumprimento de sentença em face de BANCO AGIBANK S.A, decorrente de decisão no processo nº 50188857520248210001.
1- Mantenho a gratuidade judiciária deferida a JOSE CARLOS DE ALMEIDA no processo principal.
Informei no sistema.
2- Intimo Banco Agibank S.a para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pela parte credora, acrescido das custas do processo.
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte devedora apresentar impugnação, mesmo que não haja penhora. Não haverá nova intimação para esta finalidade.
Se este valor não for pago, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários de advogado que fixo também em 10%.
3- Se a parte executada pagar a dívida voluntariamente, expedir alvará em favor da parte exequente e baixar o processo. Usar o movimento CNJ "196 - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença".
4- Se a parte executada apontar a existência de valor incontroverso e o depositar, expedir alvará em favor da parte exequente.