Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ELENITA ALMEIDA DA SILVA
- Advogado
- CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB 114167/RS)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5325073-74.2025.8.21.0001/RSIMPETRANTE: ELENITA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167)SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, com resolução do mérito, por decadência do direito de ação, forte no artigo 23 da Lei 12.016/2009 c/c artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade, por litigar sob o abrigo da gratuidade judiciária. Sem honorários, tendo em vista o teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF, bem como do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado pelas partes, baixem-se os autos.
