Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- TANEA REGINA PIEGAS KOSLOVSKI
- Advogados
- PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB 68843/RS), BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1504/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5331062-95.2024.8.21.0001/RS
REQUERENTE: TANEA REGINA PIEGAS KOSLOVSKIADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso.
2. Desde já, determino a citação do demandado, cientificando-o de que o prazo para apresentação de contestação será oportunamente reaberto após o levantamento da suspensão, condicionado ao julgamento do IUJ nº 5011825-54.2023.8.21.9000, cuja matéria também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5269130-61.2024.8.21.7000 e do IRDR nº 39.
Agendada a intimação eletrônica.
