Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024187-93.2022.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
AUTOR: CARLOS EDUARDO ZASSO MONTEIRO
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SIMON HECKLER (OAB RS085295)
ADVOGADO(A): IUMAR JUNIOR BALDO (OAB RS076470)
ADVOGADO(A): Lidiane Graciolli (OAB RS078550)
ADVOGADO(A): RODRIGO SAMUEL LUDWIG (OAB RS112868)
RÉU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 26/05/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF3CIV
Número: 50241879320228210021/TJRS
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:24
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:07
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:07
Recebimento
26/05/2025, 18:53
Comunicação eletrônica
18/03/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS EDUARDO ZASSO MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SIMON HECKLER (OAB RS085295) ADVOGADO(A): IUMAR JUNIOR BALDO (OAB RS076470) ADVOGADO(A): Lidiane Graciolli (OAB RS078550) ADVOGADO(A): RODRIGO SAMUEL LUDWIG (OAB RS112868)
APELANTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: PAULO CESAR BECKER DE LIMA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 13h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL(sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 12 (doze) de março de 2025, a partir das 13 (treze) horas, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida Sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC/2015. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatsapp 51980634881. Apelação Cível Nº 5024187-93.2022.8.21.0021/RS (Pauta: 573) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024187-93.2022.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
AUTOR: CARLOS EDUARDO ZASSO MONTEIRO
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SIMON HECKLER (OAB RS085295)
ADVOGADO(A): IUMAR JUNIOR BALDO (OAB RS076470)
ADVOGADO(A): Lidiane Graciolli (OAB RS078550)
ADVOGADO(A): RODRIGO SAMUEL LUDWIG (OAB RS112868)
RÉU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 26/05/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF3CIV
Número: 50241879320228210021/TJRS
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:24
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:07
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:07
Recebimento
26/05/2025, 18:53
Comunicação eletrônica
18/03/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS EDUARDO ZASSO MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SIMON HECKLER (OAB RS085295) ADVOGADO(A): IUMAR JUNIOR BALDO (OAB RS076470) ADVOGADO(A): Lidiane Graciolli (OAB RS078550) ADVOGADO(A): RODRIGO SAMUEL LUDWIG (OAB RS112868)
APELANTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: PAULO CESAR BECKER DE LIMA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 13h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL(sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 12 (doze) de março de 2025, a partir das 13 (treze) horas, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida Sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC/2015. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatsapp 51980634881. Apelação Cível Nº 5024187-93.2022.8.21.0021/RS (Pauta: 573) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
27/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 18:09
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:00
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:48
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:53
Expedida/certificada
07/10/2024, 16:25
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 18:00
Documento (Certidão)
16/05/2024, 12:28
Documento (Certidão)
16/05/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:01
Documento (Certidão)
09/05/2024, 11:41
Confirmada
26/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:17
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS EDUARDO ZASSO MONTEIRO
RÉU: PAULO CESAR BECKER DE LIMA
RÉU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. Local: Passo Fundo Data: 01/04/2024 EDITAL Nº 10057532479 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré PAULO CESAR BECKER DE LIMA, CPF: 00567453030 e CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A., CNPJ: 25027928000190 que a ação acima identificada foi julgada parcialmente procedente a pretensão do autor, para condenar o demandado PAULO CESAR BECKER DE LIMA a pagar o valor de R$ 27.551,26 (R$ 17.011,57 + 8.700,00 + R$ 700,02 + R$ 1.139,67), referente aos alugueres e acessórios impagos até data da desocupação do imóvel, reparos no imóvel e cláusula penal, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento/desembolso, autorizado o acréscimo da multa moratória de 10% prevista na cláusula 3ª, § 1º, do contrato de locação (Evento 1, CONTR7), bem como, com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil, combinados com o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, a pagar, a título de indenização pelos danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), a contar da data do evento danoso (protesto indevido - 31/03/2022 - Evento 1, OUT16 - Súmula nº 54 do STJ). Outrossim, condenada a demandada CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A a pagar ao autor o valor de R$ 10.967,28 a título de aluguéis e faturas de energia elétrica inadimplidas pelo locatário com vencimento a partir dos 60 dias anteriores ao ajuizamento da ação (12/07/2022) e despesas para reparos no imóvel, autorizado o acréscimo dos encargos de mora previstos na cláusula 3ª do contrato de locação, com a ressalva de que a responsabilidade pelo pagamento da ré/fiadora é subsidiária, nos termos do art. 827 do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, “caput”, do CPC), condenadas ambas as partes sucumbentes (autor CARLOS EDUARDO ZASSO MONTEIRO e ré CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.) a arcarem com as custas processuais, na proporção de 25% para cada, e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação da ré CREDPAGO, ante a natureza da causa e o trabalho exigido, atendidos os parâmetros do art. 85 Código de Processo Civil, vedada a compensação com base no art. 85, § 14, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor por força da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Sucumbente de forma integral, o réu PAULO CESAR BECKER DE LIMA quanto ao autor, condenado a arcar com as custas processuais restantes (50%) e honorários advocatícios ao patrono do autor, arbitrados estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação, ante a natureza da demanda e o trabalho exigido, observados os parâmetros do art. 85 do Código de Processo Civil. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 1 de abril de 2024. SERVIDOR: FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): JOAO MARCELO BARBIERO DE VARGAS.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024187-93.2022.8.21.0021/RS
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 22:14
Ato ordinatório
01/04/2024, 18:10
Confirmada
24/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2024, 16:00
Conclusão (para julgamento)
17/06/2023, 18:29
Movimentação processual
17/06/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 16:16
Confirmada
18/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2023, 13:22
Ato ordinatório
08/03/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 14:36
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2023, 16:38
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:49
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:35
Documento (Certidão)
04/12/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 19:20
Remessa (outros motivos)
13/11/2022, 06:03
Em Secretaria
10/11/2022, 17:03
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/11/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:50
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/11/2022, 16:45
Documento (Mandado)
08/11/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:13
Mandado
03/11/2022, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 16:50
Expedida/certificada
03/11/2022, 14:39
Mero expediente
03/11/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:29
Expedida/certificada
01/11/2022, 12:23
Documento (Carta)
01/11/2022, 07:28
Documento (Carta)
21/10/2022, 07:27
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 08:38
Confirmada
26/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2022, 17:01
Ato ordinatório
16/09/2022, 17:01
Expedição de documento (Carta)
16/09/2022, 16:59
Expedição de documento (Carta)
16/09/2022, 16:56
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/09/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 18:20
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/09/2022, 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação