Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000376-45.2012.8.21.0057/RS (originário: processo nº 50003764520128210057/RS) RELATOR: JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELANTE: VILMAR ROBERTO FONTANIVE (RÉU)
ADVOGADO(A): CLÁUDIO ANTÕNIO BIASI (OAB RS035406)
ADVOGADO(A): SANDRA MARIA BRESSAN (OAB RS070525)
ADVOGADO(A): ANELICE FAVARETO GUIDINI (OAB RS119269)
APELADO: NEDIA SALETE FONTANIVE (AUTOR)
ADVOGADO(A): Vera Regina Werlang Ganzer (OAB RS018728)
ADVOGADO(A): Jabs Paim Bandeira (OAB RS004897)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 31/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:15
Expedida/certificada
01/08/2025, 13:56
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 19:01
Não-Provimento
31/07/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VILMAR ROBERTO FONTANIVE (RÉU) ADVOGADO(A): CLÁUDIO ANTÕNIO BIASI (OAB RS035406) ADVOGADO(A): SANDRA MARIA BRESSAN (OAB RS070525) ADVOGADO(A): ANELICE FAVARETO GUIDINI (OAB RS119269)
APELADO: NEDIA SALETE FONTANIVE (AUTOR) ADVOGADO(A): Vera Regina Werlang Ganzer (OAB RS018728) ADVOGADO(A): Jabs Paim Bandeira (OAB RS004897) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de julho de 2025, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000376-45.2012.8.21.0057/RS (Pauta: 282) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:50
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Movimentação processual
24/03/2025, 14:45
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:45
Retirada de pauta
24/03/2025, 13:47
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VILMAR ROBERTO FONTANIVE (RÉU) ADVOGADO(A): CLÁUDIO ANTÕNIO BIASI (OAB RS035406) ADVOGADO(A): SANDRA MARIA BRESSAN (OAB RS070525) ADVOGADO(A): ANELICE FAVARETO GUIDINI (OAB RS119269)
APELADO: NEDIA SALETE FONTANIVE (AUTOR) ADVOGADO(A): Jabs Paim Bandeira (OAB RS004897) ADVOGADO(A): Vera Regina Werlang Ganzer (OAB RS018728) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de março de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de março de 2025, quinta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 31 de março de 2025, segunda-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000376-45.2012.8.21.0057/RS (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD