Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 10:01
Expedida/Certificada
09/10/2025, 20:28
Baixa Definitiva
09/10/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:56
Publicação
09/10/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LAILA COLLAT MOLINA
ADVOGADO(A): VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se o alvará como requerido, observados os dados constantes no evento retro.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
Diligências legais.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:43
Expedição de documento (Alvará)
07/10/2025, 15:37
Mero expediente
07/10/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:52
Publicação
03/10/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: LAILA COLLAT MOLINA
ADVOGADO(A): VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 300 - 08/09/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LAILA COLLAT MOLINA
ADVOGADO(A): VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se o alvará como requerido, observados os dados constantes no evento retro.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
Diligências legais.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:43
Expedição de documento (Alvará)
07/10/2025, 15:37
Mero expediente
07/10/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:52
Publicação
03/10/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: LAILA COLLAT MOLINA
ADVOGADO(A): VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 300 - 08/09/2025 - PETIÇÃO
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:32
Expedida/certificada
01/10/2025, 15:14
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:04
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 12:46
Trânsito em julgado
25/08/2025, 12:46
Recebimento
25/08/2025, 12:44
Depósito de Bens/Dinheiro
20/08/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50106559020198210010/RS) RELATOR: VANISE ROHRIG MONTE ACO
APELANTE: CLARO S.A. (RÉU)
APELADO: LAILA COLLAT MOLINA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
23/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
01/07/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLARO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES PROCURADOR(A): Fabrice Caravajal D'Souza
APELADO: LAILA COLLAT MOLINA (AUTOR) ADVOGADO(A): VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040) TERCEIRO
INTERESSADO: VINICIUS COSTA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): OSMARIO JORGE NUNES DE OLIVEIRA FILHO TERCEIRO
INTERESSADO: FABIO LUIZ TACCA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): OSMARIO JORGE NUNES DE OLIVEIRA FILHO
INTERESSADO: INFO CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Artigos 247 a 252 do RITJRS e Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal), ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se em 25 (vinte e cinco) de junho de 2025, a partir das 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, com duração de até cinco dias úteis (Art. 250 do RITJRS), os processos abaixo relacionados. Evidencia-se que o caput do Art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no RITJRS e no Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, petição contendo o link que dê acesso a Sustentação Oral gravada por arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, ou juntar aos autos a própria mídia, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 7º do ato mencionado. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico [email protected], sendo imprescindível a inserção da palavra "AGENDAMENTO" no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985 ([email protected]), com a maior antecedência possível: Apelação Cível Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS (Pauta: 13) RELATORA: Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO
13/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
03/06/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLARO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES PROCURADOR(A): Fabrice Caravajal D'Souza
APELADO: LAILA COLLAT MOLINA (AUTOR) ADVOGADO(A): VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040) TERCEIRO
INTERESSADO: VINICIUS COSTA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): OSMARIO JORGE NUNES DE OLIVEIRA FILHO TERCEIRO
INTERESSADO: FABIO LUIZ TACCA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): OSMARIO JORGE NUNES DE OLIVEIRA FILHO
INTERESSADO: INFO CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de maio de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Artigos 247 a 252 do RITJRS e Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal), ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se em 28 (vinte e oito) de maio de 2025, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, com duração de até cinco dias úteis (Art. 250 do RITJRS), os processos abaixo relacionados. Evidencia-se que o caput do Art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no RITJRS e no Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, petição contendo o link que dê acesso a Sustentação Oral gravada por arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, ou juntar aos autos a própria mídia, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 7º do ato mencionado. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico [email protected], sendo imprescindível a inserção da palavra AGENDAMENTO no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a maior antecedência possível: Apelação Cível Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS (Pauta: 345) RELATORA: Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO
19/05/2025, 00:00
Mudança de Assunto Processual
18/03/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:45
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 10:05
Confirmada
09/01/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:53
Expedida/certificada
08/01/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 14:04
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 16:56
Retificação de movimento
07/01/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 15:18
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2024, 14:11
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:05
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:07
Confirmada
13/11/2024, 03:41
Expedida/certificada
11/11/2024, 15:54
Mudança de Parte
11/11/2024, 15:53
Mudança de Parte
11/11/2024, 15:53
Mudança de Parte
11/11/2024, 15:53
Mudança de Parte
11/11/2024, 15:53
Mudança de Parte
11/11/2024, 15:53
Mudança de Parte
11/11/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:01
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:08
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Confirmada
14/10/2024, 03:15
Publicação
14/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: INFO CELL COMERCIO DE CELULARES EIRELI SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010655-90.2019.8.21.0010/RS
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a presente "ação declaratória de inexigibilidade de cobrança, repetição do indébito e indenização por danos morais" ajuizada por LAILA COLLAT MOLINA contra CLARO S.A. e INFO CELL COMERCIO DE CELULARES EIRELI, para fins de: a) tornar definitiva a decisão liminar do evento 3, devendo a ré CLARO manter a cobrança mensal do plano telefônico da parte autora nos moldes originalmente contratados; b) que a ré CLARO restitua o valor de R$ 42,96 pagos a mais, na forma em dobro, referente ao mês de setembro de 2019, bem como restitua em dobro demais valores pagos a mais nas demais mensalidades em nome da autora até a data de cumprimento da liminar, qual seja, 28-11-2019, com correção monetária desde cada fatura cobrado a mais e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo até a data do efetivo cumprimento; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação da presente sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo até a data do efetivo pagamento; d) condenar a parte requerida CLARO ao pagamento de astreinte, em prol da parte adversa, por descumprimento de ordem judicial, fixada na quantia de R$ 5.100,00, sendo que deve ser corrigida desde o arbitramento até a data do efetivo pagamento; e) determinar a exclusão da ré INFO CELL COMÉRCIO DE CELULARES EIRELI e; f) com relação a correção monetária e juros de mora, deve ser pelo IPCA até a data de 29-08-2024, mais juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, sendo que após esta data a correção monetária concintuará pelo IPCA e os juros devem seguir a Taxa Selic, em virtude do teor art. 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024 - Resolução do CMN n.º 5.171). Decisão com fundamento no artigo 373 do CPC e nas demais razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença. Determino ainda, que a parte ré CLARO efetue pagamento dos honorários periciais de forma integral, correspondentes a 2 salários mínimos nacionais, em prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença. Condeno a parte demandada CLARO ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, atualizado. Exegese do artigo 85, § 2.º, do CPC.