Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5012805-29.2019.8.21.0015..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS
EXECUTADO: BARROS DUARTE EVENTOS LTDA Local: Gravataí Data: 14/03/2025 EDITAL Nº 10078642278 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí. Processo: 5012805-29.2019.8.21.0015. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS. Parte Ré: BARROS DUARTE EVENTOS LTDA. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 07/05/2025 às 10h e 21/05/2025 às 10h, em que será alienado em público o seguinte bem: um brinquedão infantil, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na MODALIDADE ONLINE, no sítio eletrônico (www.rauppleiloes.com.br), nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 §único do CPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, §1º do CPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do CPC ou parcelada na forma do art. 895 do CPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do CPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 10% sobre o valor do arremate, a ser paga pelo arrematante. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 10% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ONLINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) NAIO DE FREITAS RAUPP(www.rauppleiloes.com.br) e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Gravataí, 14/03/2025. SERVIDOR(A): TERLA BICA RODRIGUES. JUIZ(A): REGIS PEDROSA BARROS.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012805-29.2019.8.21.0015/RS
16/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:35
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:18
Expedida/certificada
14/03/2025, 18:05
Mero expediente
14/03/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:20
Confirmada
10/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2025, 11:55
Expedida/certificada
28/02/2025, 11:52
Mero expediente
28/02/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 08:00
Recebimento
24/02/2025, 13:25
Comunicação eletrônica
17/12/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MATEUS BRAUN SÁ
APELADO: BARROS DUARTE EVENTOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCELO ERON RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB RS093062) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VERA LUCIA GONCALVES QUEVEDO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de dezembro de 2024. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência), com início no dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min e encerramento no dia 17 de dezembro de 2024 (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte - alterados pela Emenda Regimental 01/2021 - OE), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por protocolo de petição no sistema Themis e por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Apelação Cível Nº 5012805-29.2019.8.21.0015/RS (Pauta: 390) RELATOR: Desembargador EDUARDO UHLEIN
03/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 16:02
Movimentação processual
12/09/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:36
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:13
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:06
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 16:22
Conclusão (para julgamento)
24/06/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 14:47
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:15
Documento (Certidão)
14/05/2024, 21:26
Documento (Certidão)
09/05/2024, 02:47
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:34
Expedida/certificada
08/04/2024, 13:20
Expedida/certificada
08/04/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:44
Confirmada
17/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2024, 07:31
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:03
Documento (Mandado)
14/12/2023, 16:24
Documento (Certidão)
13/12/2023, 12:52
Mandado
11/10/2023, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2023, 10:07
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:20
Confirmada
08/09/2023, 23:59
Confirmada
03/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2023, 12:15
Expedida/certificada
24/08/2023, 12:24
Outras Decisões
24/08/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:23
Documento (Certidão)
18/06/2023, 20:08
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:10
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 10:23
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 10:23
Remessa (outros motivos)
06/04/2023, 09:21
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 18:40
Documento (Certidão)
10/12/2022, 12:34
Documento (Certidão)
07/12/2022, 09:53
Documento (Certidão)
04/12/2022, 11:42
Confirmada
20/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/11/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:19
Documento (Certidão)
09/11/2022, 14:35
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:17
Confirmada
26/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2022, 18:43
Outras Decisões
16/09/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:10
Conclusão (para julgamento)
13/09/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:33
Confirmada
28/08/2022, 23:59
Documento (Certidão)
18/08/2022, 18:23
Expedida/certificada
18/08/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 17:38
Documento (Certidão)
12/08/2022, 13:34
Confirmada
06/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/07/2022, 17:21
Improcedência
27/07/2022, 17:21
Conclusão (para julgamento)
08/06/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:51
Documento (Certidão)
17/05/2022, 22:22
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:08
Confirmada
23/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2022, 13:48
Expedida/certificada
13/04/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 14:13
Decurso de Prazo
12/04/2022, 01:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:31
Documento (Carta)
04/04/2022, 08:33
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 18:01
Confirmada
08/01/2022, 23:59
Recebimento
30/12/2021, 03:24
Expedida/certificada
29/12/2021, 14:39
Remessa (outros motivos)
29/12/2021, 08:29
Documento (Outros documentos)
29/12/2021, 08:29
Remessa (outros motivos)
22/09/2021, 14:52
Recebimento
25/05/2021, 12:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)